30 de dez. de 2009

Finalmente sai primeiro casamento gay da América Latina

Após terem sido proibidos de se casar no começo do mês em Buenos Aires, o casal José Maria di Bello,41, e Alejandro Freyre, 39, conseguiram celebrar seu casamento em Ushuaia, capital da província da Terra do Fogo.

O casal se encontrava no extremo sul do continente por motivos profissionais e decidiu tentar efetivar sua união. Primeiramente o prefeito de Ushuaia se recusou a realizar a cerimônia, mas a governadora da província Fabiana Rios aceitou o desafio e realizou o primeiro casamento entre homossexuais da América Latina. Rios foi eleita pelo ARI, partido de centro-esquerda, e é a única mulher a governar uma província no país que tem uma mulher presidente (Christina Kirshner também já se manifestou favorável ao casamento entre pessoas do mesmo sexo).

"Hoje realizamos um sonho. Estamos extremamante emocionados e felizes pelo que isso representa aos gays e lésbicas da Argentina", declarou por telefone Alejandro Freyre ao canal de tevê argentino Todo Noticias.

Uruguai e as cidades do México e Buenos Aires são os únicos da América Latina que já aprovaram o casamento gay, mas ainda não entraram em vigor.

23 de dez. de 2009

Bar no interior de SP é lacrado por homofobia

Pela primeira vez, a lei 10.948/01, que combate a homofobia no Estado de São Paulo, foi utilizada para cassar o alvará de um estabelecimento. Na tarde desta quarta, 23, o Signos Bar e Karaoke, localizado na Avenida Portugal, foi lacrado por determinação da Corregedoria do Estado por conta da discriminação sofrida por um grupo de jovens gays no dia 18.

De acordo com Fábio de Jesus, presidente da ONG Arco-Íris e do Conselho Municipal da Diversidade Sexual, os rapazes pagaram para entrar no bar e se inscreveram para cantar no karaoke. "Aconteceu que o pessoal que organizava o karaoke não os deixava cantar, pulava as músicas que eles haviam escolhido", conta Fabio. Um dos jovens foi ao dono do bar, conhecido como Junior, para pedir explicações. Ainda segundo o militante, o homem estava bêbado e humilhou o cliente chamando-o de "viado" e termos semelhantes na frente de outras pessoas. As vítimas registraram boletim de ocorrência e procuraram a Arco-Íris para serem orientados sobre como prosseguir com a denúncia.

Fabio de Jesus contou ao Mix que inicialmente procurou a Coordenação de Políticas da Diversidade Sexual do Estado, mas foi em vão. "Não nos sentimos bem recebidos e eles não retornaram minhas ligações". Foi a Cads de São Paulo quem o orientou a procurar a Corregedoria para invocar a lei anti-homofobia paulistana.

22 de dez. de 2009

Grupo pernambucano lista direitos negados a gays no Brasil

O grupo de defesa da cidadania LGBT Leões do Norte, um dos mais atuantes de Pernambuco, acaba de publicar uma esclarecedora lista dos direitos civis negados a homossexuais por não poderem se casar. O apontamento chega em uma boa hora de reflexão no Brasil, que assiste nesta semana seu irmão latino-americano México aprovar em sua capital o casamento gay e a adoção.

Na mensagem de militância, o Leões do Norte lembra que muitas vezes podemos nem pensar nestes direitos, mas que ao nos casarmos, se pudéssemos, conquistaríamos algumas dezenas deles. “É por isso que continuaremos lutando diariamente até conseguir conquistar cada um deles e atingir a igualdade plena de direitos com os héteros”, diz a mensagem.

A lista corresponde à legislação nacional e não leva em conta os avanços avulsos e isolados de alguns Estados brasileiros. Confira a lista dos direitos aos quais casais gays ainda não têm acesso:

01. Não podem se casar.

02. Não têm reconhecida a união estável.

03. Não adotam sobrenome do parceiro.

04. Não podem somar renda para aprovar financiamentos.

05. Não somam renda para alugar imóvel.

06. Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público.

07. Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde.

08. Não participam de programas do Estado vinculados à família.

09. Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência.

10. Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido.

11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside.

12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação.

13. Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação.

14. Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge.

15. Não adotam filhos em conjunto.

16. Não podem adotar o filho da parceira.

17. Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.

18. Não têm licença maternidade ou paternidade se o parceiro adota um filho.

19. Não recebem abono-família.

20. Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro.

21. Não recebem auxílio-funeral.

22. Não podem ser inventariantes do parceiro falecido.

23. Não têm direito à herança.

24. Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre.

25. Não têm usufruto dos bens do parceiro.

26. Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime.

27. Não têm direito à visita íntima na prisão.

28. Não acompanham a parceira no parto.

29. Não podem autorizar cirurgia de risco.

30. Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz.

31. Não podem declarar o parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR).

32. Não fazem declaração conjunta do IR.

33. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro.

34. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.

35. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros.

36. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios.

37. Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família.

38. Não têm direito real de habitação, decorrente da união (art.1831 CC).

39. Não têm direito de converter união estável em casamento.

40. Não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro (art.1570 CC).

41. Não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais (art.235 CC).

42. Não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei.

43. Não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido (art.12, Par. Único, CC).

44. Não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente (art.20 CC).

45. Não têm direito a posse do bem do companheiro ausente (art.30, par. 2º CC).

46. Não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união (art,197, I, CC).

47. Não têm direito a anular a doação do companheiro adúltero a seu cúmplice (art.550, CC).

48. Não têm direito a revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for o ofendido (art.558, CC).

49. Não têm direito a proteção legal que determina que o companheiro deve declarar interessa na preservação de sua vida, na hipótese de seguro de vida (art.790, parág. Único).

50. Não têm direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário (art.792, CC).

51. Não têm direito de incluir o companheiro nas necessidades de sua família para exercício do direito de uso da coisa e perceber os seus frutos (art.1412, par. 2º, CC).

52. Não têm direito de remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação (art.1482 CC).

53. Não têm direito a ser considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art.1595 CC).

54. Não têm direito a demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro (art.1641, IV CC).

55. Não têm direito a reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante (art.1641, V CC).

56. Não têm direito a garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns, nas hipóteses previstas no artigo 1647 do CC.

57. Não têm direito a gerir os bens comuns e os do companheiro, nem alienar bens comuns e/ou alienar imóveis comuns e os móveis e imóveis do companheiro, quando este não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe (art.1651 do CC).

58. Não têm direito, caso esteja na posse dos bens particular do companheiro, a ser responsável como depositário, nem usufrutuário (se o rendimento for comum), tampouco procurador (se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar) – (art.1652 CC).
59. Não têm direito a escolher o regime de bens que deseja que regule em sua união.

60. Não têm direito a assistência alimentar (art.1694 CC).

61. Não têm direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família (art.1711 CC).

62. Não têm direito a promover a interdição do companheiro (art.1768, II CC).

63. Não têm direito a isenção de prestação de contas na qualidade de curadora do companheiro (art,1783 CC).

64. Não têm direito de excluir herdeiro legítimo da sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra seu companheiro (art.1814, I CC).

65. Não têm direito de excluir um herdeiro legítimo de sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter incorrido em crime contra a honra de seu companheiro (art.1814, II CC).

66. Não têm direito a Ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima (art.1829 CC).

67. Não têm direito a concorrer a herança com os pais do companheiro, na falta de descendentes destes (1836 CC).

68. Não têm direito ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes do companheiro falecido (art.1838 CC).

69. Não têm direito a ser considerado herdeiro “necessário” do companheiro (art.1845 CC).

70. Não têm direito a remoção/transferê ncia de servidor público sob justificativa da absoluta prioridade do direito à convivência familiar (art.226 e 227 da CF) com companheiro.

71. Não têm direito a transferência obrigatória de seu companheiro estudante, entre universidades, previstas na Lei 8112/90, no caso, ser servidor público federal civil ou militar estudante ou dependente do servidor.

72. Não têm direito a licença para acompanhar companheiro quando for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex-officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.

73. Não têm direito a receber os eventuais direitos de férias e outros benefícios do vínculo empregatício se o companheiro falecer.

74. Não têm direito ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não), no caso de morte do companheiro em acidente com veículos.

75. Não têm direito a licença gala, quando o trabalhador for celebrar sua união, podendo deixar de comparecer ao serviço, pelo prazo três dias (art.473, II da CLT) e se professor, período de nove dias (§ 3º., do art. 320 da CLT) .

76. Não têm direito, de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal, caso o companheiro seja o ofendido e morra ou seja declarado ausente (art.100 § 4º CP).

77. Não têm direito as inúmeras previsões criminais que agravam ou aumentam a pena contra os crimes praticados contra o seu companheiro.

78. Não têm direito a isenção de pena no caso do crime contra o patrimônio praticado pelo companheiro (art.181 CP) e nem na hipótese do auxílio a subtrair-se a ação da autoridade policial (art.348 § 2º CP).

21 de dez. de 2009

Governo de São Paulo cria Escola Jovem LGBT

Jovens homossexuais, heterossexuais e bissexuais poderão aprender mais sobre a cultura LGBT na primeira escola do gênero no país.

A Escola Jovem LGBT tem início previsto para março de 2010

A Escola Jovem LGBT tem início previsto para março de 2010

Com previsão de início em março de 2010 na cidade de Campinas, a Escola Jovem LGBT é resultado do convênio entre o Governo do Estado de São Paulo e o Grupo E-jovem de Adolescentes Gays, Lésbicas e Aliados e tem como objetivo difundir a cultura LGBT.

Quem estiver nas regiões da grande São Paulo, Sorocaba e Baixada Santista poderão usufruir das mais diversas aulas, que vão da criação de revistas até aulas de dança e performance, sempre com foco LGBT.

Todo material desenvolvido na escola será distribuido gratuitamente pelo Estado.

As matrículas e inscrições para bolsas de estudo já estão abertas. Os interessados devem escrever paraescola@e-jovem.com ou entrar em contato pelos telefones (19) 3307 3764 ou (19) 9341 3764.

Saiba mais no blog de Deco Ribeiro, apontado como o diretor da Escola Jovem LGBT – www.decoribeiro.blogspot.com.

2 de dez. de 2009

Grupo Cores da Vida promove Luta Contra a AIDS no Centro de Rio das Ostras

Dia 1º de Dezembro, dia de luta e conscientização do uso do preservativo, dia de informar à população a importância de se prevenir, não só contra a AIDS, mas sim contra todas as DSTs, além da Hepatite.




O grupo Cores da Vida esteve no Centro de Rio das Ostras, distribuindo preservativos e panfletos educativos, incentivando o uso da camisinha nas relações sexuais e informando que atualmente o grupo mais infectado pelo vírus é o de mulheres acima dos 40 anos, a maioria contrai a doença por intermédio do companheiro que as trai. O grupo também informou que Rio das Ostras possui o maior índice de AIDS da Região dos Lagos e na lista das 100 cidades do Brasil como maior índice Rio das Ostras está em 26º lugar.

"Acredito que a Prefeitura e a Secretária de Saúde precisam fazer nas ruas e nas escolas abordagens, palestras e eventos incentivando o uso do preservativo e às pessoas a fazerem o teste do HIV. Falta trabalho deles em cima desse tema, acredito que esse é um dos motivos de aqui estar com esse índice elevado, a população precisa de informação, estamos fazendo nossa parte, mas a Saúde precisa fazer a dela." - Disse Philipe de Araujo, Diretor do Grupo Cores da Vida.