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12 de jan. de 2010

Papa Bento 16 ataca novamente os homossexuais

O papa Bento 16 deu mais uma prova de sua intolerância contra homossexuais. Nesta segunda, 11, o líder da Igreja Católica se reuniu com diplomatas para avaliar os recentes acontecimentos mundiais e afirmou que o casamento gay deveria gerar tanta preocupação quanto as agressões ao meio ambiente. Para Bento 16, os países que contam com leis que reconhecem legalmente a união entre pessoas do mesmo sexo estão colaborando para "enfraquecer as diferenças entre os sexos".

Na cabecinha grisalha do papa, o casamento gay é uma ameaça à criação divina. "As criaturas diferem-se uma das outras e podem ser protegidas, ou colocadas em perigo, como sabemos a partir da experiência diária. Um ataque desse tipo vem de leis ou propostas que, em nome da luta contra a discriminação, atingem a base biológica da diferença entre os sexos", afirmou o religioso, que disse ainda estar pensando, "por exemplo, em alguns países da Europa ou da América do Sul e do Norte".

A declaração foi interpretada como uma crítica a Portugal, Cidade do México e uma província argentina, que recentemente deram a casais gays permissão para se casarem.

Em outro de seus muitos rompantes nada amigáveis, Bento 16 chegou a dizer que a homossexualidade é tão perigosa para a humanidade quanto o desmatamento de florestas.

30 de dez. de 2009

Finalmente sai primeiro casamento gay da América Latina

Após terem sido proibidos de se casar no começo do mês em Buenos Aires, o casal José Maria di Bello,41, e Alejandro Freyre, 39, conseguiram celebrar seu casamento em Ushuaia, capital da província da Terra do Fogo.

O casal se encontrava no extremo sul do continente por motivos profissionais e decidiu tentar efetivar sua união. Primeiramente o prefeito de Ushuaia se recusou a realizar a cerimônia, mas a governadora da província Fabiana Rios aceitou o desafio e realizou o primeiro casamento entre homossexuais da América Latina. Rios foi eleita pelo ARI, partido de centro-esquerda, e é a única mulher a governar uma província no país que tem uma mulher presidente (Christina Kirshner também já se manifestou favorável ao casamento entre pessoas do mesmo sexo).

"Hoje realizamos um sonho. Estamos extremamante emocionados e felizes pelo que isso representa aos gays e lésbicas da Argentina", declarou por telefone Alejandro Freyre ao canal de tevê argentino Todo Noticias.

Uruguai e as cidades do México e Buenos Aires são os únicos da América Latina que já aprovaram o casamento gay, mas ainda não entraram em vigor.

22 de dez. de 2009

Grupo pernambucano lista direitos negados a gays no Brasil

O grupo de defesa da cidadania LGBT Leões do Norte, um dos mais atuantes de Pernambuco, acaba de publicar uma esclarecedora lista dos direitos civis negados a homossexuais por não poderem se casar. O apontamento chega em uma boa hora de reflexão no Brasil, que assiste nesta semana seu irmão latino-americano México aprovar em sua capital o casamento gay e a adoção.

Na mensagem de militância, o Leões do Norte lembra que muitas vezes podemos nem pensar nestes direitos, mas que ao nos casarmos, se pudéssemos, conquistaríamos algumas dezenas deles. “É por isso que continuaremos lutando diariamente até conseguir conquistar cada um deles e atingir a igualdade plena de direitos com os héteros”, diz a mensagem.

A lista corresponde à legislação nacional e não leva em conta os avanços avulsos e isolados de alguns Estados brasileiros. Confira a lista dos direitos aos quais casais gays ainda não têm acesso:

01. Não podem se casar.

02. Não têm reconhecida a união estável.

03. Não adotam sobrenome do parceiro.

04. Não podem somar renda para aprovar financiamentos.

05. Não somam renda para alugar imóvel.

06. Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público.

07. Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde.

08. Não participam de programas do Estado vinculados à família.

09. Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência.

10. Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido.

11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside.

12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação.

13. Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação.

14. Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge.

15. Não adotam filhos em conjunto.

16. Não podem adotar o filho da parceira.

17. Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.

18. Não têm licença maternidade ou paternidade se o parceiro adota um filho.

19. Não recebem abono-família.

20. Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro.

21. Não recebem auxílio-funeral.

22. Não podem ser inventariantes do parceiro falecido.

23. Não têm direito à herança.

24. Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre.

25. Não têm usufruto dos bens do parceiro.

26. Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime.

27. Não têm direito à visita íntima na prisão.

28. Não acompanham a parceira no parto.

29. Não podem autorizar cirurgia de risco.

30. Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz.

31. Não podem declarar o parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR).

32. Não fazem declaração conjunta do IR.

33. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro.

34. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.

35. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros.

36. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios.

37. Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família.

38. Não têm direito real de habitação, decorrente da união (art.1831 CC).

39. Não têm direito de converter união estável em casamento.

40. Não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro (art.1570 CC).

41. Não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais (art.235 CC).

42. Não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei.

43. Não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido (art.12, Par. Único, CC).

44. Não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente (art.20 CC).

45. Não têm direito a posse do bem do companheiro ausente (art.30, par. 2º CC).

46. Não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união (art,197, I, CC).

47. Não têm direito a anular a doação do companheiro adúltero a seu cúmplice (art.550, CC).

48. Não têm direito a revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for o ofendido (art.558, CC).

49. Não têm direito a proteção legal que determina que o companheiro deve declarar interessa na preservação de sua vida, na hipótese de seguro de vida (art.790, parág. Único).

50. Não têm direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário (art.792, CC).

51. Não têm direito de incluir o companheiro nas necessidades de sua família para exercício do direito de uso da coisa e perceber os seus frutos (art.1412, par. 2º, CC).

52. Não têm direito de remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação (art.1482 CC).

53. Não têm direito a ser considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art.1595 CC).

54. Não têm direito a demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro (art.1641, IV CC).

55. Não têm direito a reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante (art.1641, V CC).

56. Não têm direito a garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns, nas hipóteses previstas no artigo 1647 do CC.

57. Não têm direito a gerir os bens comuns e os do companheiro, nem alienar bens comuns e/ou alienar imóveis comuns e os móveis e imóveis do companheiro, quando este não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe (art.1651 do CC).

58. Não têm direito, caso esteja na posse dos bens particular do companheiro, a ser responsável como depositário, nem usufrutuário (se o rendimento for comum), tampouco procurador (se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar) – (art.1652 CC).
59. Não têm direito a escolher o regime de bens que deseja que regule em sua união.

60. Não têm direito a assistência alimentar (art.1694 CC).

61. Não têm direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família (art.1711 CC).

62. Não têm direito a promover a interdição do companheiro (art.1768, II CC).

63. Não têm direito a isenção de prestação de contas na qualidade de curadora do companheiro (art,1783 CC).

64. Não têm direito de excluir herdeiro legítimo da sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra seu companheiro (art.1814, I CC).

65. Não têm direito de excluir um herdeiro legítimo de sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter incorrido em crime contra a honra de seu companheiro (art.1814, II CC).

66. Não têm direito a Ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima (art.1829 CC).

67. Não têm direito a concorrer a herança com os pais do companheiro, na falta de descendentes destes (1836 CC).

68. Não têm direito ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes do companheiro falecido (art.1838 CC).

69. Não têm direito a ser considerado herdeiro “necessário” do companheiro (art.1845 CC).

70. Não têm direito a remoção/transferê ncia de servidor público sob justificativa da absoluta prioridade do direito à convivência familiar (art.226 e 227 da CF) com companheiro.

71. Não têm direito a transferência obrigatória de seu companheiro estudante, entre universidades, previstas na Lei 8112/90, no caso, ser servidor público federal civil ou militar estudante ou dependente do servidor.

72. Não têm direito a licença para acompanhar companheiro quando for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex-officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.

73. Não têm direito a receber os eventuais direitos de férias e outros benefícios do vínculo empregatício se o companheiro falecer.

74. Não têm direito ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não), no caso de morte do companheiro em acidente com veículos.

75. Não têm direito a licença gala, quando o trabalhador for celebrar sua união, podendo deixar de comparecer ao serviço, pelo prazo três dias (art.473, II da CLT) e se professor, período de nove dias (§ 3º., do art. 320 da CLT) .

76. Não têm direito, de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal, caso o companheiro seja o ofendido e morra ou seja declarado ausente (art.100 § 4º CP).

77. Não têm direito as inúmeras previsões criminais que agravam ou aumentam a pena contra os crimes praticados contra o seu companheiro.

78. Não têm direito a isenção de pena no caso do crime contra o patrimônio praticado pelo companheiro (art.181 CP) e nem na hipótese do auxílio a subtrair-se a ação da autoridade policial (art.348 § 2º CP).

24 de nov. de 2009

Pastores gays se casam em mega cerimônia no Rio de Janeiro

No dia 20 de novembro de 2009 os fundadores da Igreja Cristã Contemporânea, pastores , foram os protagonistas do primeiro enlace matrimonial entre pastores evangélicos do mesmo sexo da América Latina.

A cerimônia ocorreu em uma prestigiosa casa de eventos no Alto da Boa Vista, tradicional bairro do Rio de Janeiro, ao cair da tarde do mesmo dia. O protocolo cerimonial seguiu padrões clássicos, desde todo o repertório musical escolhido pelos noivos até a volumosa presença de casais homoafetivos, somando um total de 60 padrinhos e madrinhas.

A liturgia da cerimônia seguiu o critério de dois textos peculiares do Antigo e Novo Testamento, quais sejam, o livro de Rute e o Evangelho segundo João. A preleção não ultrapassou 15 minutos, dando ao evento um tom simples e ao mesmo tempo refinado.

Entretanto, além da Palavra de Deus, a cerimônia de casamento envolveu uma série de outros detalhes. Após a entrada dos trinta casais que apadrinharam os noivos, seguiu-se um singelo cortejo de 11 crianças, na qualidade de daminhas e pajens, obedecendo a um protocolo tradicional ainda na maioria dos casamentos. Um detalhe porém chamava a atenção: as referidas crianças eram sem exceção filhas de casais homoparentais, o que deu a abertura do evento um toque de inocência e ao mesmo tempo idealismo.

Após este episódio houve o toque de um instrumento musical dos tempos bíblicos ainda hoje utilizado em solenidades religiosas tanto judaicas como cristãs. O Shofar, nome pelo qual é conhecido este instrumento está diretamente ligado a quebra de barreiras, paradigmas e a idéia de vitória, tal como ocorreu na queda das muralhas da cidade de Jericó, na antiguidade bíblica. A função do toque do Shofar nesta cerimônia foi a queda das muralhas do preconceito e da exclusão que ainda marcam o mundo de hoje.

O ápice da cerimônia antecedeu a breve preleção religiosa: a entrada dos noivos trajados em fraque de corte inglês em tom gris claro, ao som da marcha nupcial que comoveu imediatamente toda a audiência.

24 de jun. de 2008

Conheça a Igreja Para Todos

A Igreja Para Todos surgiu através da experiência de sua Fundadora Pastora Indira Valença que exerceu ministério durante mais de 20 anos em igrejas que possuem como prática e exclusão de pessoas homo afetivas e através do histórico de exclusão vivido pela própria Pastora dentro destas estruturas que muitas vezes se intitulam cristãs porém que acabam falhando no cumprimento da própria essência do evangelho de Jesus Cristo. Durante todos estes anos de ministério oferecendo apoio e orientação a diversas pessoas em conflitos emocionais e sociais ela presenciou diversas situações onde a extrema pressão psicológica e fatores discriminatórios chegou a levar ao suicídio amigos particulares e uma ex-esposa. Diante de tantas situações vivenciadas e após anos convivendo dentro de ambiente religioso homofóbico sempre surgia o desejo de uma Igreja onde todos nós pudéssemos adorar em Liberdade o Deus que criou toda a natureza e incluiu nela as diversas cores e nuances da vida, dentre elas, a diversidade. Dentro deste desejo também surge a crença de que todo ser que respira deve louvar a Deus , cultua-lo e adora-lo pois este é o propósito da Criação. Foi assim, dentro deste contexto que, após anos de sonho e aspiração no verão do ano de 2004 a Pastora Indira, até então o braço direito de seu Pastor , convidou pessoas do seu circulo de amizades e deu início em sua residência a uma pequena reunião de estudos e oração; neste momento surgiu uma Igreja que teve desde de sua formação o objetivo de ser uma igreja Para Todos, uma comunidades para que todos aqueles que crêem em Cristo e desejam servi-lo possam participar e se assentar a mesa do Senhor da maneira que Ele no ordenou e da maneira que nós fomos criados, após este início veio a direção de Deus para se reunir em um espaço público, a unção pastoral e tudo que temos vivido até o dia de hoje segundo a infinita graça e amor de Deus sobre nós. Hoje temos vivido a Benção de Deus de poder servi-lo da maneira que somos, dentro dos princípios de amor e respeito instituídos por Deus.
Você também é o nosso convidado!!
Venha fazer parte deste Mover de Deus!

http://www.igrejaparatodos.com.br/

21 de mai. de 2008

Ellen DeGeneres casará na Califórnia

Ellen DeGeneres, de 50 anos, planeja se casar com sua namorada, a atriz Portia de Rossi, usando o dispositivo da Corte da Califórnia que permitiu o casamento entre homossexuais no estado.

" Anuncio que vou me casar", disse DeGeneres, à platéia durante uma gravação de seu programa, "The Ellen DeGeneres Show", na quinta-feira. O episódio deve ir ao ar nos Estados Unidos nesta sexta. Ellen foi aplaudida pela platéia e disse que estava muito animada com a decisão da Suprema Corte. "Obrigada. Vou dizer quem é a sortuda mais tarde", brincou.
Afirmou ainda que
"é claro que é algo que queríamos fazer e queríamos que fosse legal. Estamos muito, muito animadas".

12 de abr. de 2008

Casamento Gay no Brasil

Em um evento repleto de simbolismos – religiosos, midiáticos e ritualistas – o apresentador Felipeh Campos se “casou” com o produtor de moda Rafael Scapucim em um grandioso evento que aconteceu no Espaço Ônix na cidade de São Paulo na noite da quinta-feira, 10 de abril.

Cerca de 400 pessoas, entre celebridades, amigos e familiares, participaram da cerimônia, que seguindo algumas das tradições do Candomblé, foi realizada pelo babalorixá Pai Cido de Oxum com um coral de baianas que entoaram cânticos afros.
Visivelmente emocionados, os noivos, que chegaram à cerimônia com uma hora de atraso, estavam vestidos com batas brancas de richelieu, produzidas pelo estilista Cacau Brasil. Depois de vencerem o batalhão de fotógrafos e câmeras que os perseguiram durante toda a festa, Felipeh e Rafael caminharam para o altar onde receberam a benção do babalorixá e oficializaram simbolicamente a união.
Após a cerimônia religiosa os noivos subiram ao palco onde, depois de dançar ao som da banda “Evolution” (que animou a todos durante a noite), falaram da importância do evento. Felipeh ressaltou que o “casamento” era um grande sonho seu e que fica feliz de saber que o ato dá uma maior visibilidade ao movimento GLBT e que pode inspirar outros casais homossexuais. Eles ainda assinaram um contrato de parceria oficializando a União Estável.