8 de jan. de 2010

Se você tem a impressão de que as pessoas estão saindo do armário cada vez mais cedo, talvez esteja certo. Ao menos é o que indica uma pesquisa feita pela Secretaria de Saúde de São Paulo divulgada nesta no dia 07.

De acordo com o estudo, um em cada três jovens LGBT assume sua sexualidade para familiares antes dos 15 anos. Eles representam 31% do total de 211 jovens entre 10 e 24 anos ouvidos pela Secretaria durante a Parada Gay de São Paulo em 2009. Já os que revelaram terem se assumido entre os 15 e os 19 anos representaram quase 63%.

A mãe continua sendo a figura preferida pelos jovens que não querem esconder a própria sexualidade. Do total de entrevistados, 71% afirmou ter saído do armário inicialmente para a mãe. Os que preferiram ter essa conversinha com o pai somaram 56%.


Inibidos
Quase metade dos entrevistados revelaram que já foram vítimas de preconceito e discriminação na hora de procurar um serviço público de saúde. Para 10%, o maior problema é o descaso na hora do atendimento. Para Albertina Duarte Takiuti, coordenadora de Saúde do Adolescente da Secretaria, os dados mostram que é preciso garantir o atendimento médico adequado para a juventude LGBT.

"A rede de saúde precisa acolher esses adolescentes, e não inibi-los, pois a vulnerabilidade pode fazer com que o jovem adote comportamentos de risco. O acompanhamento médico adequado dos jovens deste grupo pode evitar o surgimento ou agravamento de problemas de saúde", disse.

De acordo com a Secretaria de Saúde, um programa específico para jovens LGBT estão sendo desenvolvidos. Em uma das iniciativas, 800 profissionais da área foram capacitados para o atendimento correto a este segmento.

6 de jan. de 2010

Os mais quentes endereços do Flickr

Um dos serviços de compartilhamento de fotos mais usados na atualidade, o Flickr é um mar imenso de imagens democráticas que vão do péssimo ao esplêndido e podem informar você sobre o que rola de bom mundo afora. Para você aproveitar a acessibilidade de informação dele indo aos endereços certos, o Mix preparou um roteirinho com sete páginas gringas bem legais e interessantes. Confira:

Queer New York City in Pictures: a noite gay da capital do mundo ganha uma cobertura especial e colaborativa feita por um grupo de pessoas. Eles clicam os bafos do povo da noite em lugares espalhados por toda a cidade e garantem uma diversidade enorme de fotografados.

Top Cuties 18 to 29: meninos lindos de 18 a 29 anos formam o painel de belas imagens desta página. O processo também é colaborativo e o endereço tem fotos de moços clicados por vários fotógrafos diferentes.

Flickr men: não tem limite de idade. Quem tem mais de 18 anos e merece ser clicado está aqui com certeza. Tem negros, loiros, latinos, gente vestida ou só de sunga e uma enorme diversidade de ideias fotográficas.

Beautiful guys: a tradução do nome já diz tudo: garotos bonitos. Mas não são apenas garotos, tem também grisalhos, ursos, magrinhos e até gente brincando com seu cão de estimação.

Raging Stallion's Damien Crosse: os abusadinhos atores da mais abusada ainda produtora do pornô gay fizeram sua festinha mensal, a “Be: Bad”, e disponibilizaram os cliques exclusivos.

Best Male Mates: homem saindo pelo ladrão. Sempre em dupla ou em trio nas fotos, eles são clicados despretensiosamente conversando, acenando ou até mesmo pilotando um helicóptero.

Male Photographs: a regra é: a foto deve ser de um homem, e bonito. E ela é seguida, vários fotógrafos mostram todo seu talento atrás das câmeras com o desafio de destacar a beleza masculina.

1 de jan. de 2010

Estatísticas de visitantes em 2009

A cada mês que passa o Blogay que agora se chama Informe Cores da Vida recebe mais visitantes, levando informação à comunidade LGBT com intuito de agregar conteúdo útil e sem pornografia, o blog vem conquistando muitos internautas. Agora com um novo Layout, bem mais moderno o Blog estará sempre atualizado para melhor conforto dos internautas.

No ano de 2009 recebemos mais de 35 mil visitas não só do Brasil, mas visitantes brasileiros que vivem em outros países como: Portugal, Estados Unidos, Itália, França, Alemanha, Japão, Polônia, Espanha entre outros.

Agradecemos à todos que visitaram, visitam e que apóiam o Blog com notícias e informação, esperamos cada vez mais o seu apoio e parceria, enviando para o nosso e-mail qualquer conteúdo útil para nossos internautas: somoscoresdavida@hotmail.com

30 de dez. de 2009

Finalmente sai primeiro casamento gay da América Latina

Após terem sido proibidos de se casar no começo do mês em Buenos Aires, o casal José Maria di Bello,41, e Alejandro Freyre, 39, conseguiram celebrar seu casamento em Ushuaia, capital da província da Terra do Fogo.

O casal se encontrava no extremo sul do continente por motivos profissionais e decidiu tentar efetivar sua união. Primeiramente o prefeito de Ushuaia se recusou a realizar a cerimônia, mas a governadora da província Fabiana Rios aceitou o desafio e realizou o primeiro casamento entre homossexuais da América Latina. Rios foi eleita pelo ARI, partido de centro-esquerda, e é a única mulher a governar uma província no país que tem uma mulher presidente (Christina Kirshner também já se manifestou favorável ao casamento entre pessoas do mesmo sexo).

"Hoje realizamos um sonho. Estamos extremamante emocionados e felizes pelo que isso representa aos gays e lésbicas da Argentina", declarou por telefone Alejandro Freyre ao canal de tevê argentino Todo Noticias.

Uruguai e as cidades do México e Buenos Aires são os únicos da América Latina que já aprovaram o casamento gay, mas ainda não entraram em vigor.

23 de dez. de 2009

Bar no interior de SP é lacrado por homofobia

Pela primeira vez, a lei 10.948/01, que combate a homofobia no Estado de São Paulo, foi utilizada para cassar o alvará de um estabelecimento. Na tarde desta quarta, 23, o Signos Bar e Karaoke, localizado na Avenida Portugal, foi lacrado por determinação da Corregedoria do Estado por conta da discriminação sofrida por um grupo de jovens gays no dia 18.

De acordo com Fábio de Jesus, presidente da ONG Arco-Íris e do Conselho Municipal da Diversidade Sexual, os rapazes pagaram para entrar no bar e se inscreveram para cantar no karaoke. "Aconteceu que o pessoal que organizava o karaoke não os deixava cantar, pulava as músicas que eles haviam escolhido", conta Fabio. Um dos jovens foi ao dono do bar, conhecido como Junior, para pedir explicações. Ainda segundo o militante, o homem estava bêbado e humilhou o cliente chamando-o de "viado" e termos semelhantes na frente de outras pessoas. As vítimas registraram boletim de ocorrência e procuraram a Arco-Íris para serem orientados sobre como prosseguir com a denúncia.

Fabio de Jesus contou ao Mix que inicialmente procurou a Coordenação de Políticas da Diversidade Sexual do Estado, mas foi em vão. "Não nos sentimos bem recebidos e eles não retornaram minhas ligações". Foi a Cads de São Paulo quem o orientou a procurar a Corregedoria para invocar a lei anti-homofobia paulistana.

22 de dez. de 2009

Grupo pernambucano lista direitos negados a gays no Brasil

O grupo de defesa da cidadania LGBT Leões do Norte, um dos mais atuantes de Pernambuco, acaba de publicar uma esclarecedora lista dos direitos civis negados a homossexuais por não poderem se casar. O apontamento chega em uma boa hora de reflexão no Brasil, que assiste nesta semana seu irmão latino-americano México aprovar em sua capital o casamento gay e a adoção.

Na mensagem de militância, o Leões do Norte lembra que muitas vezes podemos nem pensar nestes direitos, mas que ao nos casarmos, se pudéssemos, conquistaríamos algumas dezenas deles. “É por isso que continuaremos lutando diariamente até conseguir conquistar cada um deles e atingir a igualdade plena de direitos com os héteros”, diz a mensagem.

A lista corresponde à legislação nacional e não leva em conta os avanços avulsos e isolados de alguns Estados brasileiros. Confira a lista dos direitos aos quais casais gays ainda não têm acesso:

01. Não podem se casar.

02. Não têm reconhecida a união estável.

03. Não adotam sobrenome do parceiro.

04. Não podem somar renda para aprovar financiamentos.

05. Não somam renda para alugar imóvel.

06. Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público.

07. Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde.

08. Não participam de programas do Estado vinculados à família.

09. Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência.

10. Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido.

11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside.

12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação.

13. Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação.

14. Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge.

15. Não adotam filhos em conjunto.

16. Não podem adotar o filho da parceira.

17. Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.

18. Não têm licença maternidade ou paternidade se o parceiro adota um filho.

19. Não recebem abono-família.

20. Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro.

21. Não recebem auxílio-funeral.

22. Não podem ser inventariantes do parceiro falecido.

23. Não têm direito à herança.

24. Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre.

25. Não têm usufruto dos bens do parceiro.

26. Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime.

27. Não têm direito à visita íntima na prisão.

28. Não acompanham a parceira no parto.

29. Não podem autorizar cirurgia de risco.

30. Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz.

31. Não podem declarar o parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR).

32. Não fazem declaração conjunta do IR.

33. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro.

34. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.

35. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros.

36. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios.

37. Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família.

38. Não têm direito real de habitação, decorrente da união (art.1831 CC).

39. Não têm direito de converter união estável em casamento.

40. Não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro (art.1570 CC).

41. Não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais (art.235 CC).

42. Não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei.

43. Não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido (art.12, Par. Único, CC).

44. Não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente (art.20 CC).

45. Não têm direito a posse do bem do companheiro ausente (art.30, par. 2º CC).

46. Não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união (art,197, I, CC).

47. Não têm direito a anular a doação do companheiro adúltero a seu cúmplice (art.550, CC).

48. Não têm direito a revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for o ofendido (art.558, CC).

49. Não têm direito a proteção legal que determina que o companheiro deve declarar interessa na preservação de sua vida, na hipótese de seguro de vida (art.790, parág. Único).

50. Não têm direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário (art.792, CC).

51. Não têm direito de incluir o companheiro nas necessidades de sua família para exercício do direito de uso da coisa e perceber os seus frutos (art.1412, par. 2º, CC).

52. Não têm direito de remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação (art.1482 CC).

53. Não têm direito a ser considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art.1595 CC).

54. Não têm direito a demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro (art.1641, IV CC).

55. Não têm direito a reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante (art.1641, V CC).

56. Não têm direito a garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns, nas hipóteses previstas no artigo 1647 do CC.

57. Não têm direito a gerir os bens comuns e os do companheiro, nem alienar bens comuns e/ou alienar imóveis comuns e os móveis e imóveis do companheiro, quando este não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe (art.1651 do CC).

58. Não têm direito, caso esteja na posse dos bens particular do companheiro, a ser responsável como depositário, nem usufrutuário (se o rendimento for comum), tampouco procurador (se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar) – (art.1652 CC).
59. Não têm direito a escolher o regime de bens que deseja que regule em sua união.

60. Não têm direito a assistência alimentar (art.1694 CC).

61. Não têm direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família (art.1711 CC).

62. Não têm direito a promover a interdição do companheiro (art.1768, II CC).

63. Não têm direito a isenção de prestação de contas na qualidade de curadora do companheiro (art,1783 CC).

64. Não têm direito de excluir herdeiro legítimo da sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra seu companheiro (art.1814, I CC).

65. Não têm direito de excluir um herdeiro legítimo de sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter incorrido em crime contra a honra de seu companheiro (art.1814, II CC).

66. Não têm direito a Ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima (art.1829 CC).

67. Não têm direito a concorrer a herança com os pais do companheiro, na falta de descendentes destes (1836 CC).

68. Não têm direito ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes do companheiro falecido (art.1838 CC).

69. Não têm direito a ser considerado herdeiro “necessário” do companheiro (art.1845 CC).

70. Não têm direito a remoção/transferê ncia de servidor público sob justificativa da absoluta prioridade do direito à convivência familiar (art.226 e 227 da CF) com companheiro.

71. Não têm direito a transferência obrigatória de seu companheiro estudante, entre universidades, previstas na Lei 8112/90, no caso, ser servidor público federal civil ou militar estudante ou dependente do servidor.

72. Não têm direito a licença para acompanhar companheiro quando for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex-officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.

73. Não têm direito a receber os eventuais direitos de férias e outros benefícios do vínculo empregatício se o companheiro falecer.

74. Não têm direito ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não), no caso de morte do companheiro em acidente com veículos.

75. Não têm direito a licença gala, quando o trabalhador for celebrar sua união, podendo deixar de comparecer ao serviço, pelo prazo três dias (art.473, II da CLT) e se professor, período de nove dias (§ 3º., do art. 320 da CLT) .

76. Não têm direito, de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal, caso o companheiro seja o ofendido e morra ou seja declarado ausente (art.100 § 4º CP).

77. Não têm direito as inúmeras previsões criminais que agravam ou aumentam a pena contra os crimes praticados contra o seu companheiro.

78. Não têm direito a isenção de pena no caso do crime contra o patrimônio praticado pelo companheiro (art.181 CP) e nem na hipótese do auxílio a subtrair-se a ação da autoridade policial (art.348 § 2º CP).